ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
Todas nossas faturas e boletos são enviados através do e-mail, assim é necessário manter sempre os dados de cadastro atualizado.
Para isso basta preencher o formulário em anexo: https://goo.gl/forms/UpJz8yA1XaoNeoQZ2
SOLICITAÇÃO DE BOLETO SEGUNDA VIA
Caso não tenha recebido sua fatura e boleto por e-mail, basta solicitar ao e-mail financeiro@vipoffice.com.br o recibo informando o número do pedido, localizado na parte superior direito.
DIFICULDADES PARA AGENDAMENTO DE BOLETOS
Devido as novas regras do Banco Central todos os boletos serão obrigatoriamente registrados, e só estarão disponíveis para agendamento do boleto após duas horas da sua emissão. Para mais informações: http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/noticias/202
DEPOSITO EM CONTA BANCÁRIA
É possível realizar o pagamento em depósito bancário, para dar baixa no pagamento é necessário enviar o comprovante de pagamento para o e-mail financeiro@vipoffice.com.br.
Verifique sua unidade correspondente e realize o pagamento na conta correta para o depósito:
Unidade Paulista:
Banco: Bradesco 237
Agencia: 0105
Conta corrente: 0007777-1 (AL. SANTOS)
CNPJ 28.518.205/0001-82
VIP OFFICE – LOCACAO DE ESCRITORIOS
Unidade Paraíso:
Banco: Bradesco 237
Agencia: 0105
Conta corrente: 260055-2 (Paraíso)
CNPJ: 05.302.509/0001-02
LOC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
Unidade Vila Mariana:
Banco: Bradesco 237
Agencia: 0105
Conta corrente: 2898-3 (VL MARIANA)
CNPJ: 0]5.302.509/0001-02
LOC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
COMO SOLICITAR O RECIBO FISCAL
Caso não tenha recebido sua via do recibo fiscal, basta solicitar ao e-mail financeiro@vipoffice.com.br o recibo informando o número do pedido, localizado na parte superior direito.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL
De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante na lista anexa.
A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.
Também não consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. A locação de bens móveis iria fazer parte do item 3.01 (Locação de bens móveis) da lista da Lei Complementar 116/2003, no entanto foi vetada pelo Presidente da República.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/isslocacaomoveis.htm
INATIVAÇÃO DE CLIENTES POR INADIMPLÊNCIA
Após 10 dias úteis de inadimplência: Inativação do sistema de telefones e impressora.
Após 30 dias úteis de inadimplência: Desativação do acesso ao espaço, controle de acesso e catracas, ramais telefônicos e DDR (número telefônico).
Após 45 dias úteis de inadimplência: protesto dos débitos em aberto.
COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO?
Para solicitar o cancelamento é muito simples, com pelo menos 30 dias de antecedência de sua saída, acesse o link e preencha o formulário de cancelamento: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdlcRONbdZ-ndx9kcoe2yFhnxRv46DEyZEiRtBFXUJnVcY_4w/viewform.
Caso o cancelamento seja dentro do prazo contratual, será calculada a multa de acordo com os meses não compridos, abaixo segue a orientação de como é calculada a multa.
Favor aguardar o retorno do departamento financeiro.
COMO CALCULAR A MULTA PROPORCIONAL?
A multa é de 3 meses sobre o saldo contratual, ou seja, a multa será sempre PROPORCIONAL ao período contratado que não foi cumprido. Observe:
Exemplo: João firma contrato de locação de uma sala de 4 pessoas no valor de R$ 4.000,00 mensais pelo prazo de 12 meses. O valor total da multa tem o valor de 3 meses R$ 12.000,00.
Após 6 meses de contrato João decide deixar rescindir o contrato, faltando ainda 6 meses para o fim do acordo.
Para calcular a multa:
Você precisa dividir o valor da multa pelo prazo contratual:
R$12.000,00 / 12 meses = R$1.000,00 por mês de multa.
Obtendo o valor da multa por mês você calculará a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicará pelo valor da multa mensal:
6 meses x R$1.000,00 = R$6.000,00.
*Lembre-se que é necessário informar a saída do espaço com 30 dias de antecedência.