Financeiro

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

Todas nossas faturas e boletos são enviados através do e-mail, assim é necessário manter sempre os dados de cadastro atualizado.

Para isso basta acessar o link https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/ com seu login e senha e terá acesso à diversas informações, sendo uma delas todos os dados cadastrais.

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ALTERAÇÃO DE CADASTRO

Caso tenha seu cadastro em nome pessoa física e abriu uma nova empresa e deseja alterar o cadastro para a pessoa jurídica, ou simplesmente, deseja trocar o titular do contrato.

Acesse o cadastro de novo cliente (https://controller.vipoffice.com.br/cadastro/)e preencha todos os dados, na sequencia envie um e-mail para [email protected] informando seu número de contrato ou seu titular antigo e o novo titular, anexando os novos documentos, em até 48 horas o seu processo será realizado.

Documentos:

  • CONTRATO SOCIAL (caso seja pessoa jurídica)
  • RG responsável.
  • CPF SÓCIO responsável.
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO responsável.

Acessando o link https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/ com seu login e senha e terá acesso à diversas informações, sendo uma delas todos os dados cadastrais.

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ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

O gestor da empresa tem acesso à área do cliente, basta acessar o link https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/ com seu login e senha e terá acesso à diversas informações, sendo uma delas área para enviar todos os documentos necessários para a ativação do contrato, sendo eles:

Documentos necessários no ato da assinatura do Termo de Adesão, a fornecer cópia autenticada ou cópia simples junto aos originais dos seguintes documentos:

• Pessoa Jurídica: Contrato Social, cartão do CNPJ, RG do sócio e comprovante de endereço do sócio;
• Pessoa Física: CPF, RG e comprovante de residência.

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BOLETO SEGUNDA VIA

Agora você tem acesso à todos os pagamentos e boletos e recibos fiscais através do link https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/, informando seu CPF ou CNPJ.

O gestor da empresa tem acesso à área do cliente, basta acessar o link https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/ com seu login e senha e terá acesso à diversas informações, sendo uma delas todos as vendas, boletos e recibos fiscais.

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POSSO REALIZAR UMA TRANSFERENCIA OU PAGAMENTOS VIA PIX

Reforçamos a necessidade de pagamento via boleto bancário, no qual permite a baixa automática do título em nosso sistema de cobrança.

Quando se paga via PIX, transferência, depósito a baixa é manual, sendo necessário o envio do comprovante bancário para [email protected], podendo levar até 72 horas para a baixa manual.

Evitamos ao máximo o compartilhamento de informações de contas e PIX por esse motivo, caso tenha recebido algum e-mail de débitos em aberto, favor enviar novamente o comprovante de pagamento para nosso e-mail [email protected], e não realizar mais pagamentos dessa forma.

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NÃO CONSIGO ABRIR O BOLETO NO SISTEMA

Os navegadores de internet tem uma restrição de abertura de nova aba, nova página pop-ups, sendo assim é necessário em alguns casos ir nas configurações e autorizar a abertura de pop-ups para esse novo site.

Google Chrome: 

Internet Explorer:

Microsoft Edge:

Firefox:

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PAGAMENTO INTERNACIONAL

Devido a lentidão e burocracia de pagamentos internacionais com os bancos tradicionais brasileiros, oferecemos outras formas de pagamentos internacionais, sendo:

  • Bitcoin,
  • Tranferwise,
  • Cartão de crédito,

Oriente ao comercial qual é a solução escolhida para realizar o pagamento.

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CONSUMO DE ADICIONAIS

É possível acompanhar todo o consumo adicional, ligações telefônicas, impressões e salas de reuniões na intranet do gestor https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/ com seu login e senha .

Selecione “Consumo de adicionais”, seja ligações telefônicas, impressões e reuniões,  escolha o mês em questão e tenha informação do total consumido e o consumo por usuário.

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DIFICULDADES PARA AGENDAMENTO DE BOLETOS

Devido as novas regras do Banco Central todos os boletos serão obrigatoriamente registrados, e só estarão disponíveis para agendamento do boleto após duas horas da sua emissão. Para mais informações: http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/noticias/202

O gestor da empresa tem acesso à área do cliente, basta acessar o link https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/ com seu login e senha e terá acesso à diversas informações, sendo uma delas todos as pedidos, boletos e recibos fiscais.

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PROGRAMA DE INDICAÇÃO DE AMIGO – QUEM INDICA AMIGO É!

Para participar basta seguir o regulamento abaixo :

  • Seja cliente VIP OFFICE em qualquer categoria de serviços;
  • Registrar sua indicação através do e-mail [email protected] informando, NOME- CONTATO- TELEFONE – E-MAIL – O QUE DESEJA.

Caso o cliente ainda não esteja sendo atendido pela nossa equipe comercial, assine e pague o contrato, o amigo recebe um valor de:

  • Escritório Virtual: R$ 100,00 valor único.
  • Posição de trabalho em sala privativa: R$ 100,00 por posição de trabalho, contrato acima de 12 meses.

Indique amigos empreendedores para serem clientes também!

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RECIBO FISCAL

Agora você tem acesso à todos os pagamentos e boletos e recibos fiscais através do link https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/, informando seu CPF ou CNPJ.

O gestor da empresa tem acesso à área do cliente, basta acessar o link https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/ com seu login e senha e terá acesso à diversas informações, sendo uma delas todos as pedidos, boletos e recibos fiscais.

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EMISSÃO DE NOTA FISCAL

De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante na lista anexa. A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.

Também não consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. A locação de bens móveis iria fazer parte do item 3.01 (Locação de bens móveis) da lista da Lei Complementar 116/2003, no entanto foi vetada pelo Presidente da República.

Desta forma, emitimos recibo fiscal e não nota fiscal.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/isslocacaomoveis.htm

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POSSO ME CREDITAR DE PIS COFINS

Sua empresa cliente VIP OFFICE está no regime do lucro real? Se sim, sua empresa pode se creditar de PIS e Cofins em 9,25% do valor da locação do seu escritório. A legislação de regência do PIS e da COFINS (Lei nº 10.63702 e Lei nº 10.833/03) autoriza a pessoa jurídica a descontar, do valor da contribuição incidente sobre o faturamento de bens ou serviços que forneça, os créditos das contribuições incidentes sobre os insumos e despesas de produção incorridos e pagos a pessoa jurídica domiciliada no País.

Sendo um dos créditos admissíveis: Aluguéis de prédios, máquinas, mobiliário e equipamentos, utilizados na atividade da empresa, pagos a pessoas jurídicas; (Inc. IV, art. 3º, Lei 10.637);

“De acordo com o art. 1º da Lei 10.637/2002 e art. 1º da Lei 10.833/2003, a base de cálculo da apuração do PIS e da COFINS pelo regime não-cumulativo é o total das receitas auferidas no mês, excluídas as situações previstas em lei. As referidas leis, em seu art. 3º, preveem a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre “aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos”

Consulte seu contador e confirme se pode ser utilizado para sua empresa.

Em caso de dúvidas consulte nosso contador: Contador: Conta 1 Contato: Luciano E-mail: [email protected]

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ATUALIZAÇÃO COM BASE NO ÍNDICE IGPM

Os nossos contratos de locação utilizam como base de reajuste o índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é o indicador de movimento dos preços calculado mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e divulgado no final de cada mês de referência. Atualmente, ele é o índice de referência utilizado para o reajuste dos aumentos da energia elétrica e dos contratos de aluguéis.O reajuste deve ser aplicado aos contratos de locação em seu mês de aniversário.

Acesse o link para realizar seu cálculo: http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=AlugReajuste

Exemplo:
Inicio do contrato: 7/2017
Valor do aluguel: R$ 4.000,00
Variação do índice 7/2018: 6,94%
Calculo: R$ 4.000,00 * 1,0694
Valor reajustado: R$ 4.277,50

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INATIVAÇÃO DE CLIENTES POR INADIMPLÊNCIA

Após 10 dias corridos de inadimplência: Inativação do sistema de telefones e impressora.

Após 30 dias corridos de inadimplência: Desativação do acesso ao espaço, controle de acesso e catracas, salas de reuniões, auditórios, impressora, ramais telefônicos e DDR (número telefônico), sendo que o ramal e DDR (número telefônico) será disponibilizado para novos clientes.

Após 45 dias corridos de inadimplência: protesto dos débitos em aberto.

O gestor da empresa tem acesso à área do cliente, basta acessar o link https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/ com seu login e senha e terá acesso à diversas informações, sendo uma delas todos as vendas, boletos em aberto e recibos fiscais dos boletos pagos.

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CASO NÃO RECEBA SEU BOLETO, NÃO SE PREOCUPE O MESMO ESTÁ DISPONÍVEL NA ÁREA DO CLIENTE

O gestor da empresa tem acesso à área do cliente, basta acessar o link https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/ com seu login e senha e terá acesso à diversas informações, sendo uma delas todos as pedidos, boletos e recibos fiscais.

Não recebimento de fatura não exime o cliente da responsabilidade de adimplemento das obrigações assumidas.

Em caso de não recebimento da fatura, espera-se que cliente, ciente de suas obrigações, tome as devidas providências com o intuito de sanar a irregularidade, objetivando assim entender o motivo de tal ocorrência e, inclusive, buscar uma forma alternativa de cumprir com suas obrigações. Tais providências se devem ao fato de que o consumidor tem o dever de efetuar o pagamento dos serviços dos quais usufrui, não devendo se eximir de sua responsabilidade pelo simples fato do não recebimento da fatura.

Saiba mais em: https://rafaelfvm.jusbrasil.com.br/artigos/312303826/nao-recebimento-de-fatura-nao-exime-o-cliente-da-responsabilidade-de-adimplemento-das-obrigacoes-assumidas

BOLETO NO WHATSAPP – GANHE TEMPO E OBTENHA PELO CELULAR

O cliente VIP OFFICE pode solicitar o seu(s) boleto(s) para pagamento pelo Whatsapp, ferramenta de atendimento automático.

Basta enviar a mensagem “boleto” para o número (11) 4081-1000 e responder às questões de verificação de dados, etapa que garante segurança ao processo.

 

COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO?

Para solicitar o cancelamento ou não renovação basta seguir o processo, com aviso prévio previsto em seu contrato, acesse o link e preencha o link da área do cliente https://controller.vipoffice.com.br/area_cliente/, em seguida clique em “Meus contratos”, escolha qual contrato deseja encerrar, e clique no botão “Cancelamento”.

Assim, daremos início ao processo de encerramento do contrato.

Estar ciente que para solicitação do cancelamento, deve deixar de utilizar nosso endereço fiscal e comercial para sua empresa.

Todas as correspondências e chamadas telefônicas serão descartadas após o cancelamento.

Caso o cancelamento seja antecipada ao prazo contratual, será calculada a multa de acordo com os meses não cumpridos.

*Não serão aceitos solicitações de cancelamento através de mensagens eletrônicas, ligações telefônicas e e-mail.

Abaixo segue a orientação de como é calculada a multa.

COMUNICANDO A RESCISÃO CONTRATUAL

O cliente com antecedência prevista em seu contrato (aviso prévio), deve se comunicar a não renovação do contrato de locação.

Para comunicar a não renovação do contraído de locação, deve-se acessar o sistema do gestor em contratos / cancelamento.
Caso tenha comunicado a não renovação contratual, deve se agendar o check-out em horário comercial e não terá mais acesso à sala após o check-out.
Caso desista da não renovação, e for permanecer na sala, será necessário trocar de sala, caso haja uma reserva na mesma.

REDUÇÃO CONTRATUAL OU DOWNGRADE

É possível realizar um downgrade, sendo uma redução do número de itens contratados.

Caso a redução contratual seja realizada de forma antecipada ao período do contrato é calculada a multa contratual sobre o número de itens cancelados/reduzidos.

DESISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

Em uma possível desistência de do contrato firmado entre pessoa física e o VIP OFFICE o consumidor tem 7 dias corridos após sua assinatura para desistir do contrato. Após esse período o contrato tem validade jurídica e o mesmo pode ser rescindido visando devidas multas contratuais.

No caso do pagamento de um valor pela reserva da sala, após os 7 dias corridos, no caso de uma desistência o mesmo perde o valor da reserva.

PRO-RATA O QUE É E COMO CALCULAR?

O termo pró-rata tem origem no latim e quer dizer “medir ou racionar proporcionalmente”. Ou pró-rata significa, essencialmente, é pegar uma determinada quantidade de algo e separar em pequenas frações.

Digamos que você começou a locar uma sala comercial no dia 20 de agosto, mas você deve fazer o pagamento mensal da locação em todo dia 30 do mês.

Ou seja, no dia 30 de agosto você paga o seu primeiro aluguel, mas ele não será um pagamento inteiro – afinal, você utilizou por apenas 10 dias, então o valor será proporcional a este período.

O cálculo para se chegar a esse resultado é o pró-rata. Basicamente, ele é o cálculo proporcional sobre determinado pagamento, e é muito usado em diferentes áreas, como aluguel, trabalhista, prestação de serviços, setor financeiro, entre outras.

Como é feito o cálculo pró-rata?

O cálculo pró-rata sempre é basicamente uma regra de três. Por exemplo: se seu aluguel combinado é de R$ 1.800, e você utilizou por 10 dias, vai receber R$ 600.  Ex: R$ 1.800,00 / 30 dias = R$ 60,00 / dia x 10 dias = R$ 600,00 por 10 dias.

Da mesma forma, se o valor de um serviço é de R$ 600 por mês, e o contrato contempla os 30 dias do mês, você pagará aproximadamente R$ 20 por dia de serviço prestado, e assim por diante.

O que é pró-rata die?

O pró-rota die é um cálculo proporcional de uma quantia em determinado período de tempo, para chegar no valor diário. Por exemplo, calcular quanto a mais você terá que pagar por dia em uma conta que está em atraso.

Normalmente, quando há atraso no pagamento de uma conta, os juros pró-rata levam em conta cada dia de atraso para serem aplicados proporcionalmente. Pense em uma conta de R$ 1.000: se o juros por atraso dela for de 0,5% ao dia, o pró-rata die será de R$ 5. (1000 x 0,5% = 5).

Ou seja, a cada dia que você não paga essa conta, ela vai ficando R$ 5 mais cara. Ao fim de um mês, você deverá pagar R$ 150 a mais.

O pró-rata die ajuda, inclusive, a priorizar quais contas pagar quando você não consegue quitar todas – é claro que o ideal é pagar tudo em dia, mas nem sempre isso é possível. Assim, esse cálculo mostra o quanto cada conta vai crescendo por dia de atraso, para que você tome uma decisão mais informada.

O que são os juros pró-rata die?

Assim como o pró-rata die permite identificar o valor diário de uma conta em atraso, os juros pró-rata die permitem identificar os juros diários dela.

Algumas contas já indicam estes juros diários, mas este não é sempre o caso. Vamos supor, por exemplo, um plano de internet em que os juros por atraso no pagamento são de 0,5% ao mês. Para calcular o pró-rata die, basta dividir a taxa de juros por 30 dias.

0,5% / 30 dias = 0,016% ao dia.

Ou seja, se você atrasar esse pagamento por 10 dias, irá pagar em multa por atraso o correspondente a 0,16% do valor da conta.

COMO CALCULAR A MULTA PROPORCIONAL?

A multa tem o valor total de 3 meses de locação sobre o saldo contratual, ou seja, a multa será sempre PROPORCIONAL ao período contratado que não foi cumprido. Esse modelo de multa é o mais utilizado no mercado, saiba mais em: https://brunonc.jusbrasil.com.br/artigos/475662108/multa-por-quebra-de-contrato-de-locacao-como-devo-calcular

Observe:

Exemplo: João firma contrato de locação de uma sala de 4 pessoas no valor de R$ 6.000,00 mensais pelo prazo de 12 meses. O valor total da multa tem o valor de 3 meses de locação, sendo: R$ 18.000,00.

Após 6 meses de contrato João decide rescindir o contrato, faltando ainda 6 meses para completar o período acordado.

Para calcular a multa:

Você precisa dividir o valor da multa pelo prazo contratual:

R$ 18.000,00 / 12 meses = R$ 1.500,00 por mês de multa.

Obtendo o valor da multa por mês você calculará a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicará pelo valor da multa mensal:
6 meses x R$ 1.500,00 = R$ 9.000,00.

Observação: Contrato Built To Suit (Sob medida) a multa é de 50% sobre o saldo contratual.

*Lembre-se que é necessário informar a saída do espaço com antecedência prevista em seu contrato (aviso prévio), deve se comunicar a não renovação do contrato de locação.

 

EVITE FRAUDES


1. Analise os dados do beneficiário

O passo mais importante para se evitar fraudes: antes de confirmar o pagamento de qualquer boleto, verifique com atenção os dados do beneficiário, seja em um aplicativo mobile, caixa convencional ou eletrônico. No VIP OFFICE, por exemplo, o nome do beneficiário que deve aparecer é VIP OFFICE ou VIP ADM.

2. Analise o código de barras
A alteração do código de barras geralmente ocorre de forma eletrônica, com a modificação da linha digitável do boleto, permanecendo as demais características do documento. Assim, com os dados incorretos, o dinheiro é desviado para uma conta diferente daquela que deveria recebê-lo. Devem gerar desconfiança casos em que o código não for detectado por leitura óptica ou se alguma barra do código estiver ausente.

3. Fique atento aos dados do boleto
Boletos fraudulentos costumam conter erros de português e de formatação, não apresentando os dados completos do beneficiário. Sendo assim, é necessário verificar se o boleto contém informações como data de vencimento, CNPJ e nome do beneficiário.

Na desconfiança de qualquer indício de fraude, orienta-se procurar o VIP OFFICE para certificar-se de que o documento é verdadeiro

ÉTICA PROFISSIONAL

Ambos, VIP OFFICE e cliente, comprometem-se à não admitir como empregado seu, qualquer pessoa que tenha trabalhado a menos de 120 dias (cento e vite dias) no seu parceiro na realização dos serviços ora assumidos, sob pena do pagamento de multa no valor correspondente à 6 (seis) mensalidades do serviço ora contratado.